GELO IMPÉRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840637683 (IMPERIO), 840739478 (LATICÍNIO IMPÉRIO), 909327084 (ALHOS IMPÉRIO PREMIUM), 909429898 (CAFÉ IMPÉRIO), 910158886 (IMPÉRIO BURGER), 912625970 (GRUPO IMPÉRIO CAFÉ), 913464597 (IMPÉRIO CAFÉ VINTAGE), 914976125 (SUPER IMPÉRIO), 916343553 (IMPERIO CERVEJA PURO MALTE), 916418138 (IMPÉRIO SORVETES), 917703685 (IMPÉRIO SALGADOS) e 918143438 (IMPÉRIO BEER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917274415 (IMPERIUM KOMBUCHA), Processo 918001382 (Açúcar Cristal Império), Processo 914047477 (IMPÉRIUM FIT LIFE) e Processo 910630186 (IMPÉRIO SHAKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo,
Sobre a marca
- Titular
- COPEMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO LTDA
- 02.662.968/0001-09
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)