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GELO IMPÉRIO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GELO IMPÉRIO

ST13

BR500000918274400

Classe

35

Pedido

918274400

Registro

918274400

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/19
  2. Publicação15/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/22
  5. Concessão07/06/22
  6. Vigente07/06/32

Registro concedido em 07/06/2022 e em vigor até 07/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/06/2032

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/09/2019

Data de registro

07/06/2022

Data de expiração

07/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COPEMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO LTDA

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.124.9.524.9.724.9.10

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de gelo

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250339805 (30/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COPEMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO LTDA Procurador: Marco Antonio Rocha Machado Cedente: SILVEIRA E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA. EPP [BR] Cessionário: COPEMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO LTDA

RPI 2853

09/09/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2683

07/06/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200374967 (30/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SILVEIRA E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA. EPP Procurador: Leandro Rodrigues Moreira

RPI 2675

12/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200374967 (30/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SILVEIRA E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA. EPP Procurador: Leandro Rodrigues Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2607

22/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840637683 (IMPERIO), 840739478 (LATICÍNIO IMPÉRIO), 909327084 (ALHOS IMPÉRIO PREMIUM), 909429898 (CAFÉ IMPÉRIO), 910158886 (IMPÉRIO BURGER), 912625970 (GRUPO IMPÉRIO CAFÉ), 913464597 (IMPÉRIO CAFÉ VINTAGE), 914976125 (SUPER IMPÉRIO), 916343553 (IMPERIO CERVEJA PURO MALTE), 916418138 (IMPÉRIO SORVETES), 917703685 (IMPÉRIO SALGADOS) e 918143438 (IMPÉRIO BEER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917274415 (IMPERIUM KOMBUCHA), Processo 918001382 (Açúcar Cristal Império), Processo 914047477 (IMPÉRIUM FIT LIFE) e Processo 910630186 (IMPÉRIO SHAKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2591

01/09/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2566

10/03/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2545

15/10/2019

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