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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

DR CONSULTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

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Processo INPI
918225876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DR CONSULTA CENTRO MÉDICO LTDA.
14.245.016/0001-79
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
16 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2611Arquivamento19/01/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2570Sobrestamento07/04/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2565Oposição03/03/2020

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DR CONSULTA, Deferimento na RPI nº 2591 | TrademarkIQ