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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

SUPERE-SE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

SUPERE-SE
Processo INPI
917737652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917530659 (SUPERE-SE SIRLEI THEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO
09.168.704/0001-42
Data de depósito
16 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2588Despacho anulado11/08/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2555Oposição24/12/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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