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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

BELEZA BRASILEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BELEZA BRASILEIRA
Processo INPI
915931222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BELEZA BRASILEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA - EIRELI
21.109.515/0001-02
Procurador ou escritório
Loyal Trade Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2556Sobrestamento31/12/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2526Exigência04/06/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2494Publicação23/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BELEZA BRASILEIRA, Deferimento na RPI nº 2591 | TrademarkIQ