Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
HYPERA PHARMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2591RegistroEsta publicação01/09/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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