Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
SR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190000212 (02/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AUTO POSTO SANTA RITA LTDA Procurador: Evanise A. de C. Francoi
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO SANTA RITA LTDA
- 47.059.787/0001-20
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2591Recurso negadoEsta publicação01/09/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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