Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
Amazone-se com a Petruz
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Sinal publicado
Amazone-se com a Petruz
- Processo INPI
- 913510262
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180434043 (28/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 07.481.452/0001-81
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2591Recurso negadoEsta publicação01/09/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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