Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
Manjerona Cantina e Pizzaria
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180435102 (28/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CANTINA E PIZZARIA MANJERONA EIRELI - ME Procurador: DAVID BENOLIEL
Sobre a marca
- Titular
- CANTINA E PIZZARIA MANJERONA EIRELI - ME
- 21.140.471/0001-75
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2591Recurso negadoEsta publicação01/09/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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