Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
CLÍNICA SIM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLÓGICA SAÚDE INCLUSÃO MEDICINA S/A
- 09.407.153/0001-22
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 16 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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