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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

EIO - EXCEDA INSIGHTS ONLINE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
912059362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EXCEDA LTDA.
05.367.882/0001-41
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
15 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2611Arquivamento19/01/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2479Sobrestamento10/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2400Publicação03/01/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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