BOLD Cultura da Brasa
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200244313 (05/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GUILHERME GUAZZELLI CAMEJO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO, REFERE-SE A CESSÃO DE QUOTAS E NÃO A PROCESSOS DE REGISTROS DE MARCAS. A ANOTAÇÃO DE CESSÃO DE QUOTAS NÃO POSSUI PREVISÃO NA LEI Nº 9.279/96.
Sobre a marca
- Titular
- BOLD CULTURA DA BRASA LTDA-EPP
- 27.111.929/0001-44
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2591PetiçãoEsta publicação01/09/2020
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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