Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
SALU
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170246791 (02/10/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SALUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- SÃO LUÍS ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER LTDA
- 01.637.668/0001-07
- Procurador ou escritório
- Proxy Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2591DespachoEsta publicação01/09/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)