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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

SALU

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SALU
Processo INPI
908513232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850170246791 (02/10/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SALUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Jacques Labrunie

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SÃO LUÍS ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER LTDA
01.637.668/0001-07
Procurador ou escritório
Proxy Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2591DespachoEsta publicação01/09/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2446Nulidade21/11/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2413Registro04/04/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2409Deferimento07/03/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2292Publicação09/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)