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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

DROGARIA SÃO JOÃO DE DEUS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908486707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850170254325 (09/10/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA SÃO JOÃO DE DEUS LTDA - ME
18.774.924/0001-00
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2591DespachoEsta publicação01/09/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2446Nulidade21/11/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2418Registro09/05/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2407Deferimento21/02/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2291Publicação02/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)