Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
DROGARIA SÃO JOÃO DE DEUS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170254325 (09/10/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA SÃO JOÃO DE DEUS LTDA - ME
- 18.774.924/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2591DespachoEsta publicação01/09/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)