Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017
DROGARIA SÃO JOÃO DE DEUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA SÃO JOÃO DE DEUS LTDA - ME
- 18.774.924/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2418RegistroEsta publicação09/05/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)