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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

JOLI JOLI BY TOP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca JOLI JOLI BY TOP
Processo INPI
905395212
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824770773 (JOLIE JOLIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
TOP INTERNACIONAL LTDA
04.387.155/0001-83
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2322Sobrestamento07/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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