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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200234878 (30/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Considerando que os serviços de "streaming" são normalmente pertencentes à classe 38, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro certificando-se de que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. A eventual atualização de suportes de mídia poderá ser apreciada de acordo com a evolução tecnológica, desde que se tratem de PRODUTOS pertencentes à classe 9, conforme o registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 27.865.757/0001-02
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
- RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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