E-construção
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904767957 (ECONSTRUÇÃO) [com PAN]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904767930 (ECONSTRUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferido o pedido com base no §1 do art. 129 da LPI, tendo em vista a procedência das alegações com base no referido dispositivo legal. Foram apresentadas provas de pré-uso do sinal pela opoente pelo menos desde 2009 no mesmo segmento mercadológico ao qual se destinam os serviços a
Sobre a marca
- Titular
- E-CONTRUÇÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
- 14.260.935/0001-11
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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