Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
Puro Pet
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200242440 (04/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PURAPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA ME Procurador: EDUARDO NAKAYAMA
Sobre a marca
- Titular
- PUROPET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA ME
- 12.530.008/0001-49
- Procurador ou escritório
- ANTÔNIO SÉRGIO MUCCI
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2591CaducidadeEsta publicação01/09/2020
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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