Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
MAXILUZ
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170210243 (25/08/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ROYAL MAX INTERNACIONAL LTDA. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- MAXILUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME
- 07.651.109/0001-38
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2591DespachoEsta publicação01/09/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.