Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
PROA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200237684 (31/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO INSTITUTO PROA Procurador: Veirano Advogados
Sobre a marca
- Titular
- PROA CULTURAL LTDA.
- 12.705.052/0001-42
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2591CaducidadeEsta publicação01/09/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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