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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

J. WEED

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

J. WEED
Processo INPI
903597519
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200110039 (20/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DISTRIBIER EIRELI ME Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
DIAGEO NORTH AMERICA, INC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2618Caducidade09/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2591CaducidadeEsta publicação01/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2575Caducidade12/05/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2266Deferimento10/06/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.