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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

JUNIOR AUTO PEÇAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JUNIOR AUTO PEÇAS
Processo INPI
901321311
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JUNIOR AUTO PEÇAS LTDA EPP
04.697.770/0001-96
Procurador ou escritório
Nilvan Paulo Minguranse
Data de depósito
20 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2084Sobrestamento14/12/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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