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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

ÍNTEGRA AGROINDUSTRIAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
901030660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200183698 (26/06/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): INTEGRA AGROINDUSTRIAL LTDA Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os Documentos de Arrecadação de Receitas federais (DARF) e Guias de Previdência Social (GPS) apresentados não comprovam o uso da marca junto ao público consumidor, demonstrando apenas o cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas. Quanto às notas fiscais emitidas por terceiros na qual o titular do registro figura como tomador dos serviços/destinatário das mercadorias, vale observar que as mesmas não comprovam o uso da marca mista objeto do registro caducando junto ao público consumidor, demonstrando apenas que terceiros prestaram serviços ou forneceram produ

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Sobre a marca

Titular
INTEGRA AGROINDUSTRIAL LTDA
09.631.796/0001-55
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2605Caducidade08/12/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2573Caducidade28/04/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2326Despacho04/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2120Nulidade23/08/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2079Registro09/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.