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Dado oficial do INPI

ÍNTEGRA AGROINDUSTRIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÍNTEGRA AGROINDUSTRIAL

ST13

BR500000901030660

Classe

31

Pedido

901030660

Registro

901030660

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/10
  5. Concessão09/11/10
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 09/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

07/07/2008

Data de registro

09/11/2010

Data de expiração

09/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTEGRA AGROINDUSTRIAL LTDA

Representantes

AGP Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.16.19.1

Produtos e serviços

Classe 31

Alho-poróSuplemento alimentar para ração de animalAnimais (alimentos para -)Animais (preparações para engorda de -)Animais vivosMilhoSal para gadoAlimentos para animais de estimaçãoCebolas frescasRação para animalCereais em grãos, não processadosFrutas, verduras e legumes frescosReprodutores e matrizesAlimento para gadoAmendoins [frutos]Pássaros (alimentos para -)TrigoOvo para incubaçãoArroz não processadoAveiaGrãos [cereais]Animais confinados (alimento para -)Grãos [sementes]Sementes de plantasFeijão [grão, produto agrícola in natura]Milho in natura (todos desde incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2622

06/04/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200076486 (11/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FACHOLI PRODUÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2605

08/12/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200183698 (26/06/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): INTEGRA AGROINDUSTRIAL LTDA Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os Documentos de Arrecadação de Receitas federais (DARF) e Guias de Previdência Social (GPS) apresentados não comprovam o uso da marca junto ao público consumidor, demonstrando apenas o cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas. Quanto às notas fiscais emitidas por terceiros na qual o titular do registro figura como tomador dos serviços/destinatário das mercadorias, vale observar que as mesmas não comprovam o uso da marca mista objeto do registro caducando junto ao público consumidor, demonstrando apenas que terceiros prestaram serviços ou forneceram produtos para a empresa titular do registro. Por fim, observe que os documentos comprobatórios a serem apresentados devem conter a apresentação mista do sinal sem alteração de seu caráter distintivo original.

RPI 2591

01/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200183803 (26/06/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): INTEGRA AGROINDUSTRIAL LTDA Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Destituído o procurador PAULO JOSÉ LUNKES e nomeado novo representante Marcos Antonio Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2584

14/07/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200076486 (11/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FACHOLI PRODUÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes

RPI 2573

28/04/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110419684 (06/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 2326

04/08/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110419684 (visualizar no Portal INPI), de 06/05/2011

RPI 2120

23/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2079

09/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2070

08/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

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