IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200076486 (11/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FACHOLI PRODUÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2605
08/12/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200183698 (26/06/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): INTEGRA AGROINDUSTRIAL LTDA Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os Documentos de Arrecadação de Receitas federais (DARF) e Guias de Previdência Social (GPS) apresentados não comprovam o uso da marca junto ao público consumidor, demonstrando apenas o cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas. Quanto às notas fiscais emitidas por terceiros na qual o titular do registro figura como tomador dos serviços/destinatário das mercadorias, vale observar que as mesmas não comprovam o uso da marca mista objeto do registro caducando junto ao público consumidor, demonstrando apenas que terceiros prestaram serviços ou forneceram produtos para a empresa titular do registro. Por fim, observe que os documentos comprobatórios a serem apresentados devem conter a apresentação mista do sinal sem alteração de seu caráter distintivo original.
RPI 2591
01/09/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850200183803 (26/06/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): INTEGRA AGROINDUSTRIAL LTDA Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Destituído o procurador PAULO JOSÉ LUNKES e nomeado novo representante Marcos Antonio Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2584
14/07/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200076486 (11/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FACHOLI PRODUÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes
RPI 2573
28/04/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110419684 (06/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 2326
04/08/2015
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110419684 (visualizar no Portal INPI), de 06/05/2011
RPI 2120
23/08/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2079
09/11/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2070
08/09/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1969
30/09/2008
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