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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

CELEIRO DE NEGÓCIOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CELEIRO DE NEGÓCIOS
Processo INPI
900953918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200221033 (23/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GRUPO VLÁDIA GONÇALVES LTDA Procurador: VLADIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
5 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2640Renovação10/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2612Exigência26/01/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2591CaducidadeEsta publicação01/09/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2134Registro29/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2128Deferimento18/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1964Publicação26/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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