J JUSTUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000704 (08/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0151118-63.2014.4.02.5101, que tramitava perante a 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo, mantida em grau recursal, a qual julgou improcedente o pedido autoral de anulação do registro nº. 900.830.476, referente à marca ?J JUSTUS?, na classe NCL (9) 35, para assinalar serviços de contabilidade, de titularidade da empresa Ré. Processo INPI n° 52400.130548/2014-88.
Sobre a marca
- Titular
- JUSTUS INFORMÁTICA LTDA
- 80.199.789/0001-90
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2591JudicialEsta publicação01/09/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.