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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

LUCIANA GIMENEZ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

LUCIANA GIMENEZ
Processo INPI
900791144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200263581 (07/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAGIC LU PROMOÇÕES, EVENTOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO EIRELI - EPP Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

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Sobre a marca

Titular
MAGIC LU PROMOÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO LTDA.
04.241.697/0001-43
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
11 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2591RenovaçãoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2326Despacho04/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2109Nulidade07/06/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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