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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

DROGARIA SANTA LAURA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

DROGARIA SANTA LAURA
Processo INPI
900133660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

APLICA-SE O ART.129 DA LPI (reg. 900307587), UMA VEZ QUE, FOI COMPROVADO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL (NOTAS FISCAIS EMITIDAS ENTRE 06/03/2003 E 03/04/2007) O USO ANTERIOR DA MARCA EM QUESTÃO.

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Sobre a marca

Titular
PHARMA SAÚDE LTDA ME
06.221.751/0001-14
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2055Sobrestamento25/05/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1938Oposição26/02/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1892Publicação10/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DROGARIA SANTA LAURA, Indeferimento na RPI nº 2591 | TrademarkIQ