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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

ELLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840706065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200267004 (20/08/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): ADAPT PRODUTOS OFTALMOLÓGICOS LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
Adapt Produtos Oftalmologicos Ltda. - EPP.
96.382.429/0001-60
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2591PetiçãoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2387Registro04/10/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2372Deferimento21/06/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2257Publicação08/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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