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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

VITAMAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

VITAMAX
Processo INPI
840357176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
02.338.823/0001-57
Procurador ou escritório
Gilberto de Carvalho
Data de depósito
7 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2455Sobrestamento23/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2428Sobrestamento18/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2260Oposição29/04/2014

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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