Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
G GRANNO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170200241 (17/08/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): GRANO ALIMENTOS S/A Procurador: Diego Martignoni
Sobre a marca
- Titular
- COCAM CIA DE CAFE SOLUVEL E DERIVADOS
- 60.421.161/0001-80
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2591DespachoEsta publicação01/09/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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