BRIDGESTONE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200085205 (19/03/2020) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): BRIDGESTONE CORPORATION Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Formula-se esta exigência para que a Solicitante apresente pesquisa de mercado apta a comprovar o reconhecimento pelo público em geral e a reputação da marca BRIDGESTONE, e que contenha clara demonstração dos resultados de cada uma das perguntas aplicadas aos entrevistados. Reforça-se que a pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país (capital e interior), todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a todos os tipos de consumidores. Observe que a pesquisa deve aferir especificamente o grau de reconhecimento, que co
Sobre a marca
- Titular
- B. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 3 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
18Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.