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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

Processo nº 830355456

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020FigurativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
830355456
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200253758 (11/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GUANGZHOU WANG LAO JI GREAT HEALTH INDUSTRY CO., LTD. Procurador: VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MULTI ACCESS LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2875Judicial10/02/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2801Recurso provido10/09/2024

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2771Exigência15/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2629Recurso25/05/2021

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2615Petição17/02/2021

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2591CaducidadeEsta publicação01/09/2020

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.