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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

SUPER TRIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

SUPER TRIO
Processo INPI
829128220
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TELEFONICA BRASIL S.A.
02.558.157/0001-62
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
12 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2611Arquivamento19/01/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2337Recurso provido20/10/2015

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2129Recurso25/10/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  7. RPI nº 2106Arquivamento17/05/2011

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  8. RPI nº 2016Sobrestamento25/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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