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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

TOX-FREE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

TOX-FREE
Processo INPI
828874018
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200069329 (05/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SPECIAL NUTRIENTS, LLC Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200069397 (05/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SPECIAL NUTRIENTS, LLC Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista que o requerente não é titular da marca.

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Sobre a marca

Titular
SPECIAL NUTRIENTS, LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
30 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2767Petição16/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2591PetiçãoEsta publicação01/09/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2591PetiçãoEsta publicação01/09/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2547Renovação29/10/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2003Deferimento26/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1881Publicação23/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.