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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200069329 (05/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SPECIAL NUTRIENTS, LLC Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200069397 (05/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SPECIAL NUTRIENTS, LLC Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista que o requerente não é titular da marca.
Sobre a marca
- Titular
- SPECIAL NUTRIENTS, LLC
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2591PetiçãoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento da petição
- RPI nº 2591PetiçãoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.