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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

STRONG MAX

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

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Processo INPI
828566968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 810110389577 (14/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AGROCETE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES Detalhes do despacho:ANULADO O DESPACHO DE NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO DE NULIDADE, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO FEITO ATRAVÉS DA GRU 0000231007686628 PAGA EM 14/01/2011, DENTRO DO PRAZO.

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Sobre a marca

Titular
DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA
72.097.017/0001-10
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
11 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2694Despacho23/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2635Nulidade06/07/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2591Despacho anuladoEsta publicação01/09/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1984Deferimento13/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.