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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

1ªMÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca 1ªMÃO
Processo INPI
828409951
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200223481 (24/07/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EDITORA HAPLE S.A. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

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Sobre a marca

Titular
EDITORA HAPLE LTDA
44.888.436/0001-34
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
1 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2591PetiçãoEsta publicação01/09/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2583Nulidade07/07/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2518Nulidade09/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2387Recurso provido04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  9. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2201Petição12/03/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2099Recurso29/03/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 2055Deferimento25/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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1ªMÃO, Petição na RPI nº 2591 | TrademarkIQ