LOLYPOP MODA INFANTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826736777 (LOLLIPOP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817292632 (FLEX LOLYPOP), Processo 818471549 (LOLYPOP LEXUS), Processo 817384332 (LOLYPOP FITNESS), Processo 818471530 (LOLYPOP MAXXI), Processo 780370465 (LOLYPOP) e Processo 818471557 (LOLYPOP CINDY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituída a expressão "tais como" por "a saber", para melhor enquadramento na NCL reivindicada, uma vez que "tais com
Sobre a marca
- Titular
- ROTA DA MODA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 73.964.090/0001-04
- Procurador ou escritório
- L. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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