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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

RADIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

RADIAL
Processo INPI
826616704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HIDRAL QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
76.265.867/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2611Registro19/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2003Sobrestamento26/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1833Oposição21/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1750Publicação20/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RADIAL, Deferimento na RPI nº 2591 | TrademarkIQ