(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

MARACÁ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

MARACÁ
Processo INPI
825218276
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200233527 (30/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COLÉGIO MOTIVA LTDA EPP Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CAPTA LICENCIADORA E EDITORA DE PRODUTOS EDUCACIONAIS LTDA
05.048.520/0001-98
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2628Caducidade18/05/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2612Caducidade26/01/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2591CaducidadeEsta publicação01/09/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1942Arquivamento25/03/2008

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1928Transferência18/12/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1681Publicação25/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.