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Dado oficial do INPI

MARACÁ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARACÁ

ST13

BR500000825218276

Classe

41

Pedido

825218276

Registro

825218276

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/03
  2. Publicação25/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/07
  5. Concessão25/10/11
  6. Extinto18/05/21

Registro concedido em 25/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/05/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

10/02/2003

Data de registro

25/10/2011

Data de expiração

25/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAPTA LICENCIADORA E EDITORA DE PRODUTOS EDUCACIONAIS LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de educação e ensino infantil e fundamental, cursos e treinamentos de idiomas estrangeiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2628

18/05/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200233527 (30/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COLÉGIO MOTIVA LTDA EPP Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2612

26/01/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200233527 (30/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COLÉGIO MOTIVA LTDA EPP Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

RPI 2591

01/09/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2129

25/10/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CENTRO HISPANOAMERICANO DE CULTURA E ENSINO DE LINGUAS LTDA.

RPI 2032

15/12/2009

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (CAPTALICENCIADORA E EDITORA DE PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA) PET. (040908 DE 25/11/2003. * INT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C.

RPI 1942

25/03/2008

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. ANSELMO CHAVES DE CARVALHO, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. ELYSANGELA DE OLIVEIRA RABELO.

RPI 1928

18/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1886

27/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1681

25/03/2003

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