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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

KERASYSTEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
824309740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200232890 (29/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA Procurador: Marcilio Ferreira de Araujo Detalhes do despacho:Destituído o procurador PRÓPRIA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Marcilio Ferreira de Araujo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA
02.176.615/0001-07
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2768Recurso negado23/01/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2591PetiçãoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2590Caducidade25/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2570Exigência07/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2550Caducidade19/11/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1631Publicação09/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.