PONTOMATIC
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823913619
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170270389 (25/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SAGE BRASIL SOFTWARE S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Nome alterado.
Sobre a marca
- Titular
- SAGE BRASIL SOFTWARE LTDA.
- 64.555.626/0001-47
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2591PetiçãoEsta publicação01/09/2020
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.