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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

Processo nº 823452778

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 823452778
Processo INPI
823452778
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200258327 (04/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): KOLPLAST CI S.A. Procurador: IVANA CO GALDINO CRIVELLI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KOLPLAST C I LTDA.
59.231.530/0001-93
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2591RenovaçãoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1607Publicação23/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 823452778, Renovação na RPI nº 2591 | TrademarkIQ