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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

KI - KAKAU

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821695959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200083063 (10/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KI-KAKAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA. Procurador: ANDRÉ SANTOS - GRUPO SANTOS ALVES S.A HOLDING

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Sobre a marca

Titular
KI-KAKAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA.
66.632.175/0001-20
Procurador ou escritório
Marcas Marcantes e Patentes
Data de depósito
5 de outubro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2591RenovaçãoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Exigência14/04/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1906Sobrestamento17/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1612Oposição27/11/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1512Publicação28/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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