RED APPLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800200264349 (10/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COSINTER INTERNACIONAL IND E COM DE COSMETICOS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus
Sobre a marca
- Titular
- COSINTER INTERNACIONAL IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA
- 85.080.836/0001-04
- Procurador ou escritório
- A. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Petição de retificação atendida
- RPI nº 2591RenovaçãoEsta publicação01/09/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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