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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

MIRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca MIRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
Processo INPI
820068837
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200226972 (27/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PRAIAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA DEMAIS Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
PRAIAMAR ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA
46.206.421/0001-74
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de maio de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2591PetiçãoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1858Recurso provido15/08/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1698Recurso22/07/2003

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1540Recurso11/07/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1479Indeferimento11/05/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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