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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

GOLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

GOLA
Processo INPI
814413153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200238804 (31/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): D. JACOBSON & SONS LIMITED Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:OS DADOS DO PROCURADOR JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO PROCESSO.

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Sobre a marca

Titular
D. JACOBSON & SONS LTD.
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
23 de agosto de 1988
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2591PetiçãoEsta publicação01/09/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2113Renovação05/07/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1764Renovação26/10/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1599Transferência28/08/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1034Registro25/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1026Retribuição decenal31/07/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1005Deferimento06/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 987Despacho19/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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GOLA, Petição na RPI nº 2591 | TrademarkIQ