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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

TIA AMALIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

TIA AMALIA
Processo INPI
7227779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200226230 (27/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA. e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
5 de setembro de 1972
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2591PetiçãoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2188Renovação11/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2057Transferência08/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1759Renovação21/09/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1521Exigência29/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1047Renovação26/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 920Transferência07/06/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.